Pago aluguel de um imóvel em Campinas pois meu filho estuda na Unicamp. Ocorre que desde março não há aulas presenciais e não haverá tb no próximo semestre. Moramos em SP, Capital. Pagamos o aluguel desde marco, sendo que ele morou por apenas uma semana antes da Pandemia. O proprietário quer receber 7000 de multa para rescisão. Por favor, me ajudem. Obrigada!
Mercedes AzzuliniNovo na comunidade
Boa noite! Negociar sempre será a melhor solução, entretanto, não sendo possível uma medida alternativa, o argumento de imprevisibilidade ganha força jurídica.
Sem dúvida, a obrigação contratual impõe responsabilidade patrimonial, mas na situação em questão, eventual descumprimento resulta de uma pandemia de covid 19, ou seja, trata-se de uma situação excepcional.
Conforme expresso no Código Civil
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”
“Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo [revisá-lo], a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
“Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Advogado Magnus Rossi especialista em direito digital