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O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?

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Gostaria de saber O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional, para me aprender mais sobre o assunto.

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1 Resposta

  1. Boa tarde.

    Confira as diferenças:

    PORTE DEFINIÇÃO RECEITA BRUTA ANUAL
    Microempresa Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário. Igual ou inferior a R$ 360.000,00
    Empresa de pequeno porte A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$4.800.000,00. Superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
    Microempreendedor individual É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Igual ou inferior a R$ 81.000

    Saiba mais em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD