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Sebrae

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento MEI de 81 mil reais?

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4 Respostas

  1. O Microempreendedor Individual pode faturar anualmente R$ 81.000,00, caso o MEI ultrapasse até 20% do limite permitido, ou seja, de R$ 81.000,00 a R$ 97.200,00, recolher um DAS pelo excesso de faturamento que será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no ano subsequente ao exercício. No caso o MEI faturar acima de R$ 97.200,00 passará a condição de Microempresa pagando os impostos sob o faturamento total do ano.

    MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento em qualquer dos casos de excesso do valor do faturamento.

  2. Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

    A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

  3. Em caso de superar o limite, terá que efetivar a alteração

    O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

    Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

    Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

    Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).

    Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.