No caso do MEI, quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Perguntas FrequentesSebrae
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De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.
Para mais informações, clique aqui.
Em regra a aposentadoria do MEI se dá por idade ou invalidez. São 60 anos para mulheres ou 65 anos para homens.
Necessária a contribuição de no mínimo por 15 anos. Saiba mais em http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/formalizacao-como-mei-garante-aposentadoria-por-idade-ou-invalidez,6351cc31effce410VgnVCM2000004d00210aRCRD
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