Sou funcionário público federal CONTRATADO como enfermeiro para um hospital (sem CLT).
Eu posso ter MEI na atividade de alimentação (trailer)?
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Bom dia!
Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios.
2. Há de se fazer uma diferenciação entre funcionário público e empregado público:
3. Isso posto, há empregados terceirizados que são contratos por meio de empresas prestadoras de serviço e que não têm nenhum vínculo com o governo, mas sim com a empresa que presta serviços.
4. Pelo que você informa, estaria enquadrado no item 3, não sendo funcionário ou empregado público e, portanto, não teria o impedimento legal informado no início de minha explicação.
Sim, como regra o funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.
Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.
Por exemplo no âmbito federal , temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.
Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Espero ter colaborado e conte conosco
José Roberto Cassiano