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Funcionário público x MEI?

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Sou funcionário público federal CONTRATADO como enfermeiro para um hospital (sem CLT).
Eu posso ter MEI na atividade de alimentação (trailer)?

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios.

    2. Há de se fazer uma diferenciação entre funcionário público e empregado público:

    • Funcionário público federal é o colaborador que prestou um concurso público e tomou posse sob o regime da Lei 8.112 – que garante estabilidade ao ocupante do cargo, após o período do estágio probatório. Isso não implica que não possa ser exonerado, caso não atenda requisitos para manutenção do emprego.
    • Empregado público é o colaborador que também prestou concurso ou processo seletivo para assumir um cargo em empresa do governo, mas sob o regime da CLT, portanto, sem estabilidade no emprego.

    3. Isso posto, há empregados terceirizados que são contratos por meio de empresas prestadoras de serviço e que não têm nenhum vínculo com o governo, mas sim com a empresa que presta serviços.

    4. Pelo que você informa, estaria enquadrado no item 3, não sendo funcionário ou empregado público e, portanto, não teria o impedimento legal informado no início de minha explicação.

  2. Sim, como regra o  funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível  ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.

     

    Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.

     

    Por exemplo no âmbito federal ,  temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que  pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.

     

    Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:

    Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

     

    Espero ter colaborado e conte conosco

     

    José Roberto Cassiano