Monique Do Monte
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Eu e meu esposo não temos renda, vendemos um terreno para nos sustentar durante a pandemia. Preciso declarar isso?

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Eu e meu esposo não temos renda, vendemos um terreno para nós sustentar durante a pandemia. Vendemos no valor de 75.000,00. Hj no banco tem 28.000,00. Preciso declarar isso? E teremos q devolver o auxílio?? Prq foi nossa renda q está secando.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Quem precisa declarar Imposto de Renda?

    Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

    Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

    Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.

    A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.

    Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

    Regras de obrigatoriedade da Receita Federal

    Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

    • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
    • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
    • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
    • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
    • Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
    • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
    • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.

    Quanto à devolução do Auxílio, o programa do IR informará se no seu caso há a necessidade de devolução. Veja esclarecimentos adicionais, acessando o link abaixo:

    https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial