Estrangeiro pode ser MEI?
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” Para que o estrangeiro possa se formalizar como MEI, sabemos da necessidade de possuir CPF, visto permanente e entregar o IRPF na condição de estrangeiro (dúvidas em relação à entrega do IRPF, orientá-lo contactar o Receita Fone 146), somente após esse processo ele consegue formalizar-se através do Portal do Empreendedor. Lembrando os requisitos para a formalização do Estrangeiro como MEI:
– Ser residente no Brasil (não pode estar residindo no exterior);
– RNE (Polícia Federal) – Visto Permanente;
– CPF (Receita Federal);
– DIRPF (Receita Federal).
– Ter os pré-requisitos de qualquer formalização para ser MEI (não pode ser sócio ou titular de outra empresa, ser maior de idade ou emancipado, não pode ser funcionário de governo estrangeiro, militar da ativa, etc…).
O site do SESCON RJ (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro), disponibiliza um Passo a Passo para realização do desenquadramento. Para acessar: vá até o site do SESCON RJ (www.sescon-rj.org.br ), posicione sobre o mouse na opção “serviços”, clique na opção “MEI”. Visualize a última opção (Transformação de MEI em Ltda) e Clique no sinal de “+” e em seguida clique na frase “Clique aqui para visualizar o passo a passo”. Será aberta uma página com os slides descrevendo o processo de desenquadramento.