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Sebrae

Como contratar funcionário como MEI?

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1 Resposta

  1. ” Para a contratação de um funcionário, recomenda-se ao MEI que busque auxílio de um profissional contábil, para que o procedimento seja feito da forma correta e se mantenham atualizadas as documentações exigidas, evitando problemas trabalhistas. Lembrando que esse tipo de serviço poderá ser cobrado pelo Contador.
    Para dar inicio ao processo de contratação de um funcionário, é necessário solicitar alguns documentos, os quais devem ser somente os documentos obrigatórios. É proibido exigir documentos discriminatórios ou obstativos à contratação, como por exemplo, exam de gravidez e HIV, conforme o artigo 1º da Portaria MTE nº 41, de 28 de março de 2007. Também é proibido exigir do candidato ao emprego, experiência mínima superior a seis meses no mesmo tipo de atividade (art. 442-A da CLT).
    O salário do empregado do MEI não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo sindicato da categoria, ou que o salário mínimo nacional ou regional. Deve receber o que for maior. Para isso, o MEI deve consultar às convenções coletivas de trabalho e os sindicatos representativos dos empregados para verificar informações como piso salarial, jornada de trabalho, vale refeição, uniforme, seguro de vida, obrigatoriedade do fornecimento de cesta básica, dentre outras. Essas informações podem ser encontradas na internet, nos sites dos sindicatos patronais.