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Henrique Stutz
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Coronavírus- Auxílio Negado indevidamente, o que faço?

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Tive auxílio negado pelos seguintes motivos:
Cidadão com emprego vinculado ao sistema RPPS e Exerce cargo eletivo.
Nunca trabalhei formalmente e nunca fui eleito a nada.
Como recorrer?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Quando do  retorno da solicitação, o aplicativo traz o motivo pelo qual o auxílio foi negado. No próprio aplicativo, você deverá fazer um CONTESTAÇÃO, ou seja, informar o porquê você discorda dos motivos apresentados pela DATAPREV para justificar a negativa ao seu pedido de auxílio.

    Veja as dicas que estão nos links abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    Em relação aos motivos da negação, veja algumas informações adicionais:

    1. a) O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    1. b) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    b) Se vc foi contratado por algum órgão público, mesmo que temporária:

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

    Veja os comentários de pessoas na mesma situação

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655

     

    Veja ainda se seu nome consta nas bases do TSE:

    http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

    Desejo-lhe sorte!