Meu marido no ano de 2018 teve que fazer o imposto de renda 2018 ano base 2017, pois passou de 31.000 recebidos em 2017, porém no ano de 2018 ele não recebeu acima do teto, logo não precisou declarar no ano seguinte. Gostaria de saber se ele tem direito ao auxílio emergencial, pois fala que quem declarou o imposto em 2018 não tem direito, porém não fica claro se é referente se é declaração 2018 ano base 2017 ou declaração 2019 ano base 2018.
Bom dia!
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
Observe que não fala de rendimentos auferidos em 2017, mas a renda tributável em 2018.