Carol Reis
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Coronavírus- Auxílio emergencial?

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Meu marido no ano de 2018 teve que fazer o imposto de renda 2018 ano base 2017, pois passou de 31.000 recebidos em 2017, porém no ano de 2018 ele não recebeu acima do teto, logo não precisou declarar no ano seguinte. Gostaria de saber se ele tem direito ao auxílio emergencial, pois fala que quem declarou o imposto em 2018 não tem direito, porém não fica claro se é referente se é declaração 2018 ano base 2017 ou declaração 2019 ano base 2018.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    Observe que não fala de rendimentos auferidos em 2017, mas a renda tributável em 2018.