É obrigatório (ou extremamente recomendável) contratar um escritório de contabilidade para abrir e manter uma SLU ou é razoavelmente viável funcionar sem um contador?
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Olá, Fábio,
SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma forma da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é obrigatório ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado da empresa, e não é preciso possuir um valor mínimo para compor o Capital Social. O apoio de um contador não é uma exigência legal, mas pode ser interessante para garantir que não aconteçam falhas na emissão do contrato ou na abertura da empresa.
A SLU é indicada para microeempreendedores que não podem aderir ao Simples Nacional por terem rendimento anual maior do que o permitido para MEI ou por exercerem ocupação não enquadrada nas categorias permitidas.
A sigla SLU é usada popularmente, mas ela não tem validade jurídica. O termo correto para empresa limitada Unipessoal é Ltda Unipessoal. A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
O objetivo da Lei foi criar um formato de empresa que não precise de Capital Social ou sócios e que mantenha protegido o patrimônio do empreendedor. No final de 2021, a natureza jurídica EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuiam essa natureza, passaram para Limitada Unipessoal (SLU), com a intenção de fomentar a legalização de negócios e colaborar para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.
Para saber mais, acesse: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-limitada-unipessoal-mp-881-o-que-muda/