Produtos íntimos (calcinhas, meia-calça, etc.) podem ser trocados ou devolvidos?
Solange Monteiro de BarrosNovo na comunidade
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Olá, Solange! Não há obrigação na troca da peça intima, salvo quando esta apresentar defeito.
Outro fator que pode impactar o comércio eletrônico é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990 (código de proteção e defesa do consumidor).
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Assim, o direito de arrependimento é um fator de risco para o fornecedor de bens e serviço, uma vez que dentro do prazo estabelecido (7 dias), o consumidor poderá manifestar pelo desfazimento do negócio.
Magnus Rossi advogado digital