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Como deve ser a declaração de imposto de renda de pessoa física do MEI?

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Como deve ser a declaração de imposto de renda de pessoa física do MEI?

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  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
    O Microempreendedor Individual tem obrigações como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sendo assim, em alguns casos será necessário ao MEI declarar imposto de renda como pessoa física.
    O rendimento pessoal do MEI é parte da receita bruta (suas vendas ou serviços), obtida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do
    seu negócio, tais como: aluguel, luz, telefone, compras de mercadorias
    para revenda, compra de equipamentos, empregado, dentre outras.
    Para saber se o MEI deve declarar imposto de renda pessoa física, é necessário que faça o seguinte cálculo:
    Passo 1:  Encontre a receita bruta total do ano (soma das vendas e serviços);
    Passo 2:  Encontre o total das depesas do ano (gastos com luz, água, locomoção, compra de mercadorias, etc.);
    Passo 3:  Diminua o valor encontrado das receitas brutas e despesas do ano, e encontará o seu lucro (Receita Bruta – Despesas = Lucro);
    Passo 4:  Para encontrar a parcela isenta (rendimentos isentos e não tributáveis), é necessário apurar as porcentagens de: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral, e retirá-las da sua receita bruta total do ano. Exemplo: Se realizo uma atividade de serviço, e no ano de 2015 obtive uma receita bruta de R$ 50.000,00, devo fazer o seguinte cálculo: R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00.
    Passo 5:  Diminuo o lucro da parcela isenta e encontro o rendimento tributável (Lucro – Parcela Isenta = Rendimento Tributável).

    Se no final, o resultado encontrado estiver abaixo do valor de rendimentos tributáveis determinados pela Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar, não é necessário fazê-la. Se estiver dentro do valor estipulado pela Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar, deve entregar declaração de imposto de renda pessoa física.
    Exemplo:
    Comércio ou Indústria:
    Receita Bruta em 2015=  R$ 40.000,00
    Despesas: R$ 30.000,00
    Lucro (Receita Bruta – Despesas): R$ 10.000,00
    Parcela Isenta: R$ 40.000,00 x 8% = R$ 3.200,00
    Rendimento Tributável (Lucro – Parcela Isenta) = R$ 10.000 – R$ 3.200 = R$ 6.800,00.
    Neste caso, estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 6.800,00
    é inferior ao limite da isenção do IR para rendimentos tributáveis
    (R$ 28.123,91), dispensando da entrega da DIRPF do exercício de
    2016, ano-calendário 2015.
    Prestação de Serviços:
    Receita Bruta em 2015=  R$ 60.000,00
    Despesas: R$ 10.000,00
    Lucro (Receita Bruta – Despesas): R$ 50.000,00
    Parcela Isenta: R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00
    Rendimento Tributável (Lucro – Parcela Isenta) = R$ 50.000 – R$ 19.200 = R$ 30.800,00.
    Neste caso, não estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 30.800,00
    é superior ao limite da isenção do IR para rendimentos tributáveis
    (R$ 28.123,91), deverá entregar DIRPF do exercício de
    2016, ano-calendário 2015.
    Cartilha Sebrae São Paulo “Passo a passo para as declarações de renda do MEI – Microempreendedor Individual: http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/guias_cartilhas/cartilha_MEI_imposto_renda_2015.pdf