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Sebrae

Como fazer a Baixa do MEI?

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  1. ” O CNPJ do MEI pode ser baixado a qualquer tempo, mesmo estando com atrasos no pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física. Lembrando que a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
    Passo a passo para baixa:
    Passo 1: Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/roteiro-para-baixa
    Passo 2: Siga o roteiro descrito na página:
    – Gere o “Código de Acesso”, caso não possua;
    – Acesse a página de “Solicitação de Baixa”, caso seja solicitado atualização de dados cadastrais, acesse o formulário de “Atualização de dados cadastrais” para fazê-lo, e após, prossiga com a solicitação de baixa;
    – Confirme a “Solicitação de Baixa”, e será gerado um Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI informando a baixa do seu registro;
    Passo 3: Entregue a DASN-SIMEI de extinção, informando a receita bruta total do ano de cancelamento e a data de extinção da empresa, através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx ;
    Passo 4: Regularizar pagamento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), caso existam pendências. O DAS deve ser pago do mês de abertura ao mês de cancelamento. Assim como a DASN-SIMEI que deve ser entregue do ano de abertura até o ano do cancelamento, sendo que DASN-SIMEI do ano de cancelamento se trata de uma declaração de extinção.
    Uma vez baixado, o MEI não poderá ser reativado. Poderá se formalizar novamente e terá um novo número de CNPJ.