Sebrae Respostas Latest Perguntas

danilo alexandre da silva
  • 0
  • 0

Auxílio Emergencial- Posso voltar a receber meu auxilio emergencial agora que não estou com minha carteira fichada?

  • 0
  • 0

Boa Tarde!

só gostaria de saber se posso voltar a receber meu auxilio emergencial agora que não estou com minha carteira fichada

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Boa tarde Danilo. Essa informação deverá ser obtida diretamente com a Caixa Econômica ou na Central 111, pois não temos acesso ao processo de liberação de recursos efetuada pelo banco:

    ☎ 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    ☎ 0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

    Sugerimos também que faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo;

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”;

    3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login;

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção;

    5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar”;

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;

    7 – Selecione a opção “avançar.

    Você pode recorrer também ao Ministério Público:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac