Gente, vocês que conseguiram devolver tiveram algum problema jurídico?
Luiz HenriqueNovo na comunidade
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Para devolução de valores do Auxílio Emergencial, você deverá acessar o site do Ministério da Cidadania, fazer a escolha da parcela para emissão de uma guia denominada de GRU, o valor será de acordo com a parcela, e não pelo valor total. Caso ocorra valores diferentes ou parcela não escolhida. Faça a exclusão das GRU´s que já tinham geradas e que não foram recebidas. Após esta etapa, volta para gerar da novas e da nova GRU.
Site/endereço para geração da guia GRU-auxilio emergencial:
https://sso.cidadania.gov.br/login
https://www.gov.br/cidadania/pt-br
Bom dia!
Quanto aos procedimentos de devolução, o colega Florentino já detalhou como proceder. Em relação ao cerne de sua pergunta, cuja maior preocupação é sofrer alguma sanção na esfera jurídica, vou disponibilizar um link abaixo de uma entrevista de um advogado especialista no assunto. São apenas 20 minutos e recomendo que assista até o fim:
https://www.youtube.com/watch?v=g48koKeGqGw