Como é q pode ser auxilio emergencial se tem tanta gente em análise eterna como eu e desesperador a gente n ter emprego e n ter como ter com a pandemia mas q tem uma solução ” cadê estou desde maio q Contesta o meu auxilio q fiz em abril está em análise eterna estou desempregada desde janeiro tenho filha pequena e ficam falando p aguardar mais oq n entendo isso queria muito respostas alguém pode me ajudar
Boa noite, Bárbara!
Uma situação bem delicada sem sem dúvida e agravada pelo fato da DATAPREV ter sido demandada a refazer a análise de mais de 58 milhões de cadastros.
Infelizmente, o Sebrae não tem acesso ao programa, seja na avaliação cadastral ou no processo de liberação do crédito. Por essa razão nossa atuação fica muito restrita à informação e as possíveis soluções.
No seu caso em particular, eu sugiro que você registre uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Cidadania e reporte essa situação. Veja como fazer:
Passo a passo para fazer o registro:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observem que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Outra opção adicional é procurar o Ministério Público de sua cidada e pedir orientações sobre o assunto, uam vez que eu vi que o MP estava tratando do assunto em algumas localidades. Veja as orientações abaixo:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac