Tenho uma loja de roupas no atacado que está fechada nesse período e sem previsão de retorno. Não tenho condições de fazer o pagamento dos salários com a loja fechada. Atraso os salários ou faço acordo para demissão?
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Você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acarretar um custo maior para você nesse momento, em razão das verbas rescisórias.
O acordo sempre será uma relação de ganha x ganha, seja para atrasar salários ou demitir.
Para tomar qualquer decisão, deve ser levado em consideração que a empresa precisará de funcionários qualificados assim que passar o momento que estamos vivendo.
Atrasar salários poderá fazer com que à empresa seja penalizada, sem contar que os funcionários ficarão descontentes com a situação, pois também dependem da remuneração.
A demissão de funcionários gera custos para as empresas e, caso estes não estejam à disposição para recontratação assim que passar este momento, a empresa arcará com custos de recrutamento, seleção, capacitação e outros que poderão ocorrer, dependendo de empresa para empresa.
Desta forma é importante ter bom senso, levantar os custos dos funcionários por 30 ou 60 dias e levantar o que poderá ser gasto com as demissões, junto ao contador da empresa, e tomar a decisão apropriada, sempre trabalhando com relação de ganha x ganha, que é importante para a empresa e para os seus colaboradores.
Em complemento:
Em primeiro lugar, você deverá avaliar se tomar a decisão de demitir um empregado neste momento de crise, em função das medidas de restrição, é o melhor caminho a seguir, tendo em vista que, além do alto custo da demissão que contempla o pagamento antecipado de férias (e 1/3 constitucional), o décimo terceiro salário proporcional, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, há ainda a perda do investimento em treinamento, sem falar no clima de insegurança que será instalado em sua empresa.
Antes de pensar na demissão pura e simplesmente, o empregador deve analisar o conteúdo da Medida Provisória 927/2020, de forma que encontre outras medidas para reduzir este impacto. Essa Medida Provisória aponta algumas soluções momentâneas para evitar a demissão, entre elas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Há outros aspectos que o empregador deve levar em consideração, além dos altos custos no caso da demissão. Considerando que a pandemia será em breve controlada e as atividades empresariais voltem ao normal, o empregador necessitará de todo o seu quadro de pessoal recomposto para dar conseguir atender a demanda reprimida. Nessa situação, a demissão precipitada de empregados com maior produtividade e competência técnica irão ser um fator de risco para a empresa em razão do impacto negativo na produtividade e pontualidade na entrega dos produtos e serviços, com a mesma qualidade que tinha antes da pandemia.