Olá. Fiz o envio da minha declaração direto pelo APP MEI FÁCIL, porém não apareceu a opção de marcar os meses que recebi auxilio maternidade no final do ano passado.
Existe uma forma de alterar? Isso pode trazer alguma complicação para minha empresa?
Olá!
Se você é MEI saiba que tem direito a receber o auxílio-maternidade, porém existem algumas exigências para que o benefício seja válido. Confira:
Como funciona o auxílio maternidade?
O auxílio-maternidade para MEI só é válido como benefício caso a microempreendedora siga estas regras:
º É necessário ter 10 meses de contribuição, mas estes 10 meses só começam a contar a partir da primeira guia paga em dia! Se você engravidou e está em atraso com suas contribuições (guias DAS), é necessário entrar em contato com o INSS para avaliar sua adesão.
º Se você já estava grávida quando abriu seu CNPJ, não será possível obter o benefício, pois não haverá tempo hábil de pagar 10 meses da contribuição em dia até o momento do nascimento.
O valor recebido é de 1 salário mínimo (em 2020 seria o valor de R$1.045,00). O período de recebimento é de 4 meses (120 dias). A solicitação deve ser feita diretamente junto ao INSS, pelo telefone 135 ou então pelo portal do INSS. O prazo para solicitar o benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança, totalizando 120 dias.
Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar os seguintes documentos:
º Um documento original de identificação com foto;
º O número do CPF;
º Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
º A certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.
O auxílio-maternidade também poderá ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso. O MEI do sexo masculino, também poderá usufruir deste benefício em alguns casos específicos, como:
º Falecimento da mãe (gestante);
º Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Como declarar o auxílio maternidade?
Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI) é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que deve ser realizada no Portal do Empreendedor ou através do APP MEI FÁCIL até o dia 31 de maio. Caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença
O que deve ser enviado para a Receita são as informações referentes ao ano-calendário anterior. Nesta declaração MEI deve conter:
º Os tributos devidos de cada mês;
º O valor da apuração;
º A soma dos valores apurados de cada imposto e o valor total pago por ele;
º Deve ser inserido também a sua Receita Bruta Total do ano passado;
º Também é preciso informar valor das receitas relacionadas ao comércio, à indústria ou de serviço de transações fora do município;
º O Microempreendedor Individual tem direito a um funcionário. Se você utiliza desse benefício, não esqueça de declarar também.
Confira o passo a passo para que você possa fazer a sua declaração MEI:
º Acesse o Portal do Empreendedor ou o APP MEI FÁCIL e escolha a opção “Declaração Anual-DASN-SIMEI”;
º Insira o seu CNPJ e clique em continuar;
º Você terá duas opções de escolha: Original e Retificadora. Opte por “Original” e selecione o ano anterior;
º Em “Valor da Receita Bruta Total”, insira o faturamento total anual do seu negócio;
º Após isso, separe os valores referentes a comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
º Com a Declaração Anual do Simples Nacional concluída, você será questionado se quer imprimir o comprovante de realização do relatório
º Confirme e espere o comprovante.
Importante: enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses quatro meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio-maternidade para o MEI e como pode declará-lo através do APP MEI FÁCIL, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos de empreendedorismo.