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App MEI FÁCIL e Auxílio Maternidade?

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Olá. Fiz o envio da minha declaração direto pelo APP MEI FÁCIL, porém não apareceu a opção de marcar os meses que recebi auxilio maternidade no final do ano passado.

Existe uma forma de alterar? Isso pode trazer alguma complicação para minha empresa?

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1 Resposta

  1. Olá!

    Se você é MEI saiba que tem direito a receber o auxílio-maternidade, porém existem algumas exigências para que o benefício seja válido. Confira:

    Como funciona o auxílio maternidade? 

    O auxílio-maternidade para MEI só é válido como benefício caso a microempreendedora siga estas regras:

          º  É necessário ter 10 meses de contribuição, mas estes 10 meses só começam a contar a partir da primeira guia paga em dia! Se você engravidou e está em atraso com suas contribuições (guias DAS), é necessário entrar em contato com o INSS para avaliar sua adesão.

          º  Se você já estava grávida quando abriu seu CNPJ, não será possível obter o benefício, pois não haverá tempo hábil de pagar 10 meses da contribuição em dia até o momento do nascimento.

    O valor recebido é de 1 salário mínimo (em 2020 seria o valor de R$1.045,00). O período de recebimento é de 4 meses (120 dias). A solicitação deve ser feita diretamente junto ao INSS, pelo telefone 135 ou então pelo portal do INSS. O prazo para solicitar o benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança, totalizando 120 dias.

    Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar os seguintes documentos:

          º  Um documento original de identificação com foto; 

          º  O número do CPF;

          º  Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS; 

          º  A certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.

    O auxílio-maternidade também poderá ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso. O MEI do sexo masculino, também poderá usufruir deste benefício em alguns casos específicos, como: 

          º  Falecimento da mãe (gestante);

          º  Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Como declarar o auxílio maternidade? 

    Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI) é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que deve ser realizada no Portal do Empreendedor ou através do APP MEI FÁCIL até o dia 31 de maio. Caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença

    O que deve ser enviado para a Receita são as informações referentes ao ano-calendário anterior. Nesta declaração MEI deve conter:

          º  Os tributos devidos de cada mês;

          º  O valor da apuração;

          º  A soma dos valores apurados de cada imposto e o valor total pago por ele; 

          º  Deve ser inserido também a sua Receita Bruta Total do ano passado;

          º  Também é preciso informar valor das receitas relacionadas ao comércio, à indústria ou de serviço de transações fora do município; 

          º  O Microempreendedor Individual tem direito a um funcionário. Se você utiliza desse benefício, não esqueça de declarar também.

    Confira o passo a passo para que você possa fazer a sua declaração MEI:

          º  Acesse o Portal do Empreendedor ou o APP MEI FÁCIL e escolha a opção “Declaração Anual-DASN-SIMEI”;

          º  Insira o seu CNPJ e clique em continuar;

          º  Você terá duas opções de escolha: Original e Retificadora. Opte por “Original” e selecione o ano anterior;

          º  Em “Valor da Receita Bruta Total”, insira o faturamento total anual do seu negócio;

          º  Após isso, separe os valores referentes a comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

          º  Com a Declaração Anual do Simples Nacional concluída, você será questionado se quer imprimir o comprovante de realização do relatório

          º  Confirme e espere o comprovante.

    Importante: enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses quatro meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

    Agora que você já sabe como funciona o auxílio-maternidade para o MEI e como pode declará-lo através do APP MEI FÁCIL, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos de empreendedorismo.