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A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?

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A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?

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1 Resposta

  1. Não, a pessoa física não residente no Brasil não está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A inscrição no CPF é obrigatória para as pessoas físicas residentes no Brasil, mas não para as pessoas físicas não residentes.

    No entanto, existem algumas situações em que a pessoa física não residente no Brasil pode se beneficiar da inscrição no CPF, como:

    • Para abrir conta bancária no Brasil. Algumas instituições financeiras exigem a apresentação do CPF para a abertura de conta bancária.
    • Para comprar imóveis no Brasil. Algumas imobiliárias exigem a apresentação do CPF para a compra de imóveis.
    • Para realizar operações financeiras no Brasil. Algumas operações financeiras, como a compra de ações ou a aplicação em fundos de investimento, exigem a apresentação do CPF.

    A pessoa física não residente no Brasil que deseja se inscrever no CPF pode fazer isso online, no site da Receita Federal, ou em uma unidade da Receita Federal. Para se inscrever, a pessoa física deve apresentar os seguintes documentos:

    • Documento de identificação válido.
    • Comprovante de residência no exterior.
    • Declaração de condição de residente ou não residente no Brasil.

    A Declaração de condição de residente ou não residente no Brasil pode ser preenchida online, no site da Receita Federal, ou em uma unidade da Receita Federal.