MP-936 Redução de Salário, quanto recebo, como funciona?
A MP-936 foi criada em virtude do Coronavírus com o objetivo de manter a renda e o emprego durante o estado de calamidade pública.
Com a prorrogação da MP novas empresas poderão aderir ao programa e novas dúvidas surgirão. Seguindo o que diz a MP-936, fizemos alguns exemplos de Cálculo de Redução de salário para você ter uma ideia de quanto vai receber caso seu patrão venha aderir ao programa.
Se você precisa da informação rápido, sugerimos utilizar uma Calculadora Redução Salarial, se não, continue lendo, utilizaremos os mesmos critérios da calculadora.
Reprodução de um trecho da MP.
Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Atualizações da MP-936 até a data desse artigo:
MP-936 convertida na lei 14.020/2020 e prorrogada através do Decreto lei 10.470/2020
Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão
temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020,
de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar
o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Na prática a empresa tem até 31/12/2020 para aderir ao programa
fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm e
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/30/governo-admite-prorrogar-mais-uma-vez-programa-que-permite-reducao-de-jornada-e-salario.ghtml
Como fazer o Cálculo de Redução de Salário
Vamos lá, parte da renda do trabalhador é paga pelo Governo, o cálculo é feito de acordo com a parcela do Seguro Desemprego a que ele teria direito
- Redução da Jornada de trabalho em 25% – Recebe 25% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 50% – Recebe 50% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 70% – Recebe 70% da parcela do Seguro Desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho – Recebe 100% da parcela do Seguro Desemprego
Exemplo 1:
A Redução de Jornada proposta foi de 50% e o funcionário ganha R$ 2.100,00 por mês bruto, qual o valor do benefício que o Governo vai pagar?
Primeiro precisamos fazer o Cálculo Seguro Desemprego para saber qual o valor da parcela que o funcionário teria direito se fosse demitido.
Para um salário de R$ 2.100,00 o valor da parcela do Seguro desemprego é de R$ 1.529,89.
Agora vamos calcular o valor do benefício que o Governo vai pagar. A Redução na Jornada foi de 50%, você pode dividir R$ 1.529,89 por 2
R$ 1.529,89 / 2 = R$ 764,94 ou aplicar 50% sobre o valor da parcela do Seguro Desemprego que teria direito – R$ 1.529,89 X 50% = R$ 764,94.
Exemplo 2:
A proposta foi de Suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso o valor do benefício à receber é de 100% da parcela do Seguro Desemprego
que teria direito a receber:
O funcionário ganha R$ 2.100,00 por mês, fazendo o Cálculo Seguro Desemprego ele teria direito a uma parcela de R$ 1.529,89 se fosse demitido.
R$ 1.529,89 x 100% = R$ 1.529,89, logo o valor do benefício que o Governo vai pagar será de aproximadamente R$ 1.529,89.
Considerações finais:
Apesar dos cálculos terem sido feitos seguindo o que diz a MP-936, utilize as informações apenas como uso didático
( Saber mais ou menos quanto vai receber para se planejar). O Cálculo oficial é feito pelo Ministério da Economia e Trabalho.
Sobre o benefício que o Governo paga não há descontos, mas no caso de redução de jornada a empresa faz os descontos normais proporcionais de
acordo com o percentual da redução.