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Lei limita casos em que funcionários públicos podem desempenhar atividade empresarial

Lei limita casos em que funcionários públicos podem desempenhar atividade empresarial

Muitas pessoas dedicam horas e horas de estudo todos os dias para realizar o sonho de ser aprovado em um concurso público. Para se candidatar a um cargo, o profissional deve cumprir as exigências estipuladas em edital específico, como a apresentação de diploma e experiência profissional em determinada área. Ao ser classificado e, posteriormente, nomeado, no entanto, o servidor público deve se atentar às leis que regem suas obrigações, para evitar complicações. Possuir uma empresa vinculada ao seu nome não é vetado, mas existem particularidades a serem cumpridas pelo servidor.

O funcionalismo público existe nas esferas federal, estadual e municipal; portanto, cada categoria irá responder a um órgão diferente e também será regida por leis diferentes. De maneira geral, segundo a Constituição Federal de 1988, servidores públicos são os profissionais que foram nomeados e encarregados de desempenhar funções na administração pública.

No entanto, existe a divisão entre o servidor estatutário e o empregado público. O primeiro profissional é regido por lei estatutária – as normas que regem a relação entre o Estado e o servidor –, que detalha todas as informações pertinentes ao cargo – desde a remuneração até seus deveres. Também aprovado em concurso público, o segundo possui um regime misto, submetendo-se à administração pública e ao sistema funcional trabalhista ao ser contratado pela CLT, e atua, principalmente, em cargos de relação indireta com a gestão pública.

A Lei 8.112/90 é a principal norma federal que trata das obrigações dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a qual descreve em seu artigo 117 as proibições a que os servidores são submetidos. Dentre elas, o inciso X expressa: “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

De maneira geral, a lei não faz distinção entre o servidor estatutário e o empregado público, mas deixa claro os papéis que os servidores públicos podem desempenhar na administração privada, que se resumem ao desempenho da atividade empresarial alheia à administração (como acionista, cotista ou comanditário). Em caso de descumprimento da lei, o funcionário pode ser penalizado com sua demissão. No caso de servidores estaduais e municipais, no entanto, a regra deverá ser expressa em seus próprios regimentos.

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, em 15 de junho de 2018, a Portaria Normativa Nº 6, que trata do assunto. No Artigo 5º, a Secretaria descreve o que não é considerado exercício da administração ou gerência. Atividades como a constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não correspondem ao exercício da administração, entre outros exemplos.

Empreendedores que trabalham na área financeira e tributária podem sentir-se atraídos a prestar o concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, que anunciou a realização de concurso para mais de 100 vagas para as posições de Fiscal de Receitas Estaduais e Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. O concurso Sefaz PA está previsto para o último trimestre do ano de 2021 e é a primeira prova desde 2014, com remuneração que pode atingir até R$ 15 mil.

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