O presidente Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20, a lei da liberdade econômica (13.874/19). A MP do governo foi aprovada pelo Senado no último dia 21. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com quatro vetos.
Confira as 12 principais mudanças:
O que muda com a Lei da Liberdade Econômica.
A nova legislação garante mais independência na gestão dos negócios e promete gerar mais emprego e renda. Confira abaixo 12 mudanças.
1- Sem Alvará
Empresas que exercem atividade de baixo risco, como cabeleireiros e bares, ficam isentas de licença prévia para operar.
2- Registro Automático
Caso a decisão do órgão público não seja dada no período estipulado, a concessão de registro na junta comercial será automática.
3- Fiscalização a Posteriori
Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente. A visita fiscal ocorrerá por ofício ou se houver denúncia às autoridades.
4- Abuso do Poder
O estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
5- Sociedades Empresariais
O governo não poderá criar limites à formação de sociedades empresariais e de atividades econômicas. Uma sociedade limitada poderá ser criada, inclusive, por uma só pessoa.
6- Teste Liberado
As empresas não precisarão mais de autorização do governo para testar produtos e serviços, se houver consentimento de quem for testá-los, a menos que haja risco à segurança pública.
7- eSocial e Bloco K
Extinção do eSocial em nível federal e das obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.
8- Fundos de Investimento
Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.
9- Patrimônio Protegido
O patrimônio dos sócios é mais protegido e somente responderá com próprio patrimônio o sócio que agir com desvio de finalidade ou em caso de confusão patrimonial.
10- Digitalização
Permitido arquivar qualquer documento em microfilme ou por meio digital, e ele estará equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.
11- Ponto por Exceção
Permite registro de ponto do trabalhador por exceção (quando diferente da jornada regular), desde que definido por acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Empresas com menos de vinte funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.
12- Carteira de Trabalho
Será criada a carteira de trabalho digital, sendo que a identificação do trabalhador passa a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção.
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