Em artigo, Robson Vitor Gonçalves de Matos, analista técnico da Unidade de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros (UAMSF) do Sebrae Nacional, discorre sobre as mudanças que aconteceram no campo da regulação e normatização do funcionamento de cooperativas de crédito de micro e pequenos empresários desde 2002, quando o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 3.058.
O documento, que autorizou o funcionamento dessas cooperativas, impactou desde a composição do mercado financeiro até mesmo na forma de organização das cooperativas de crédito.
De acordo com o articulista, o cenário mudou, os pequenos negócios evoluíram, amadureceram e se tornaram um nicho de mercado bem mais atrativo aos olhos dos grandes bancos de varejo do País.
O sistema de crédito cooperativo no Brasil é naturalmente vocacionado para atuar com microempresas, empresas de pequeno porte e com os empreendedores, mas para isso necessita se posicionar mercadologicamente de forma mais agressiva.
Atuação do Sebrae
Matos chama a atenção para o fato de o Sebrae ter aprovado, em 2011, edital com o propósito de estimular boas práticas de atuação das cooperativas de crédito com as micro e pequenas empresas e empreendedores.
As principais ações apoiadas pelo edital são:
- Realizar sensibilização para a aproximação de pequenos negócios na área de atuação das cooperativas;
- Capacitar o quadro de dirigentes e gerentes das cooperativas sobre ambiente dos pequenos negócios;
- Capacitar os colaboradores de cooperativas de crédito em microfinanças;
- Consultorias coletivas na área de gestão financeira para pequenos negócios associados das cooperativas;
- Visitas técnicas de intercâmbio com cooperativas que atuam com micro, pequena empresa e empreendedor individual;
- Consultoria de implantação de ponto de atendimento em regiões com micro, pequena empresa e empreendedor individual com baixo acesso ao mercado financeiro;
- Pesquisas para identificar mercado potencial de micro, pequena empresa e empreendedor individual nas regiões de atuação das cooperativas de crédito.
Para saber mais, leia a íntegra do artigo (em PDF).