Todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a certos direitos, garantidos por lei, e que devem ser cumpridos pelos empregadores. Conhecer esses direitos e deveres que as empresas devem realizar é fundamental para garantir uma relação saudável entre as duas partes.
Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. São regulamentações que visam tornar o ambiente de trabalho mais seguro e vantajoso para os profissionais do mercado. Empresas desejam ter um bom relacionamento com os seus colaboradores; portanto, para isso, algumas delas investem na melhoria da qualidade de vida do colaborador.
Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais. Para tanto, a CLT regulamenta os direitos e deveres das empresas e dos empregados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram. Sendo assim, é necessário que as empresas fiquem atentas a essas novas regras.
Mas, afinal, quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei? Desde benefícios como vale-refeição, vale-transporte e férias remuneradas, diversos deveres são obrigatórios para os empregadores. A seguir, entenda quais são os principais direitos previstos.
Hora extra
De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato, e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais também devem ser contabilizados.
13º salário
O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas, e o valor deve ser proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Jornada de trabalho
Falando em jornada de trabalho, também é importante lembrarmos que, de acordo com a lei, um colaborador não pode ultrapassar oito horas diárias, ou as 44 horas semanais.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A empresa deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do profissional, com o objetivo de criar uma reserva para momentos importantes, como a compra de uma casa própria, por exemplo.
Férias
A cada 12 meses trabalhados, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor a ser pago é o do salário integral, mais um acréscimo de um terço.
Seguro-desemprego
O benefício do seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas oferecidos aos colaboradores que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é acarretada por alguma ação do empregador.
O seguro-desemprego é visto como um auxílio financeiro temporário para que esse trabalhador consiga manter seu padrão de vida enquanto procura uma nova ocupação. Esse benefício é citado na Lei nº 7.998/90.