Para o gestor é sempre desafiador ter que coordenar processos e, ao mesmo tempo, ficar atento às obrigações de todo empresário como pagamento de encargos, remunerações, benefícios entre outras atribuições. Entretanto, existem algumas funcionalidades capazes de otimizar a execução destes processos com rapidez e assertividade.
Um deles é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O que é PAT? Um plano instituído pela Lei nº 6.321, em 1976, e regulamentado pelo Decreto nº5 de 1991, que incentiva as empresas a fornecerem valores destinados à alimentação dos trabalhadores, com a prerrogativa de dedução de 4% no imposto de renda.
O principal objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais do colaborador, bem como a sua capacidade física, contribuindo para que este profissional tenha saúde e bem-estar para desempenhar suas tarefas e viver bem em sociedade
Como é possível aderir ao PAT?
O programa, que está na maioria dos municípios brasileiros, é destinado a trabalhadores e empresas dos mais variados setores, profissionais de recursos humanos e restaurantes.
Mas a minha empresa é pequena? Fique tranquilo! Se a companhia tiver apenas um colaborador, mas é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), você está autorizado a participar do programa.
Além disso, microempreendedores individuais e demais companhias que são isentas do imposto de renda podem participar.
Para se inscrever é bem simples. Basta acessar o site do PAT e fazer sua inscrição. Caso o gestor não queira informar os dados pela internet, basta ir até a uma agência dos Correios.
Quais as formas de ser atendido pelo programa?
Ao fazer a sua inscrição, é possível ser contemplado de diferentes maneiras. Veja quais são elas!
Serviço próprio: neste formato a empresa seleciona os alimentos que serão disponibilizados aos colaboradores;
Fornecimento de alimentação coletiva: neste caso a companhia contrata uma empresa terceirizada para executar o serviço;
Prestação de serviço de alimentação coletiva: os funcionários recebem cupons que podem ser usados em estabelecimentos conveniados;
Refeições transportadas: companhia terceirizada prepara as refeições e entrega aos colaboradores em local previamente definido;
Cesta de alimentos: opção importante para empresas que não tem espaço para armazenar os alimentos.
Aderir a programas desta natureza é importante, não só para proporcionar ao colaborador o acesso a um cardápio saudável, mas também uma forma de motivar os profissionais no dia a dia, fato que contribui para a performance deles na execução das tarefas previamente determinadas.