Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar PLP 49/22, da deputada Celina Leão do PP-DF que inclui dois novos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs formalizando os prestadores de serviços de Beleza das categorias abaixo:
9602-5/03 Serviços de bronzeamento natural e artificial;
9602-5/04 Serviços de design de sobrancelhas, cílios, micro pigmentação e depilação.
O Projeto de Lei permite que essas atividades possam se enquadrar no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A proposta deve seguir agora para o Senado, onde passará por votação.
Sebrae Beleza :