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Boletim – As vantagens do registro das criações musicais

Boletim – As vantagens do registro das criações musicais

A música feita no Brasil é produto de exportação. Nomes como Tom Jobim, Roberto Carlos, Chico Buarque e, recentemente, Michel Teló, com uma canção em português que estourou no mundo inteiro, são porta-vozes da música brasileira no exterior.

registro musical

O direito sobre as criações musicais de compositores/letristas (direitos de autor) e intérpretes (direitos conexos) é regulamentado pela Lei 9.610/98, complementada pela Lei 12.853/13.

Seu registro é concedido pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN), sediada na cidade do Rio de Janeiro, que tem postos do Escritório de Direitos Autorais (EDA) em vários Estados, ou pelo Serviço de Registro Autoral, da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

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