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A transferência das contas de consumo na locação de um imóvel


 

Artigo Contas Consumo Locação

Ao alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, é comum que haja a necessidade de transferência das contas de consumo, como água, luz, gás, entre outras, para o nome do inquilino.

Mas afinal, quem deve ter a titularidade dessas contas?

O que cita a legislação sobre as contas e a locação?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.

 

Art. 23º. O locatário é obrigado a:

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

 

Essa obrigação já é suficiente para que o proprietário tenha uma segurança caso receba o imóvel com pendências e débitos indevidos, podendo recorrer à justiça para que o inquilino regularize as contas devidas ou devolva valores que foram indevidamente utilizados para quitá-las.

No entanto, é mais seguro para ambas as partes contar com uma cláusula no contrato de locação que estabeleça a transferência das contas de consumo para o nome do inquilino. Dessa forma, caso o locatário não efetue o pagamento das contas, o locador terá o direito de cobrar multa por descumprimento e até mesmo solicitar a rescisão contratual por justa causa.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de pagamento não implica na transferência da titularidade das contas para o inquilino. Ou seja, mesmo que as contas permaneçam em nome do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do locatário.

A titularidade das contas de consumo no nome do inquilino

Para efetuar a transferência das contas, o inquilino deverá apresentar seu documento de identificação, CPF e contrato de locação que comprove a moradia no imóvel.

Algumas empresas permitem que a transferência seja realizada pela internet, enquanto outras exigem a presença física do inquilino.

É importante destacar que, em caso de dívidas pendentes de pagamento, o nome prejudicado não será o do proprietário, mas sim do inquilino.

As empresas prestadoras de serviços costumam exigir que o débito seja regularizado antes de reestabelecer o fornecimento, porém, a conta de consumo deve estar ligada ao CPF, e não ao imóvel. Isso significa que, mesmo que o proprietário pague as dívidas, ele pode legalmente cobrar o inquilino para que ele pague os valores gastos, uma vez que o contrato especificava claramente a responsabilidade pelo pagamento.

Conclusão

As contas de consumo devem estar ligadas ao CPF do titular, e não ao imóvel.

É importante estabelecer claramente as obrigações e responsabilidades de ambas as partes em um contrato de locação, evitando conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referências:
Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02)
Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91)


Author: Gustavo Falcão

Autor: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções jurídicas acessíveis e descomplicadas.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.

Gustavo Falcão

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Sabe das coisas
Fundador da empresa 99Contratos.

Legal Tech especializada em documentos jurídicos.

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