Tive auxílio negado pelos seguintes motivos:
Cidadão com emprego vinculado ao sistema RPPS e Exerce cargo eletivo.
Nunca trabalhei formalmente e nunca fui eleito a nada.
Como recorrer?
Henrique StutzNovo na comunidade
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Bom dia!
Quando do retorno da solicitação, o aplicativo traz o motivo pelo qual o auxílio foi negado. No próprio aplicativo, você deverá fazer um CONTESTAÇÃO, ou seja, informar o porquê você discorda dos motivos apresentados pela DATAPREV para justificar a negativa ao seu pedido de auxílio.
Veja as dicas que estão nos links abaixo:
https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/
Em relação aos motivos da negação, veja algumas informações adicionais:
Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.
– Quem deve declarar as informações:
empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
Negativa;
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.
– Quem devem ser relacionados (empregados)
Há outros, as que não vou colocar aqui.
b) Se vc foi contratado por algum órgão público, mesmo que temporária:
Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.
Veja os comentários de pessoas na mesma situação
https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655
Veja ainda se seu nome consta nas bases do TSE:
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
Desejo-lhe sorte!