Tenho uma academia e segui a recomendação do decreto do Governador do RJ em fechar por 15 dias. Estou preocupado em como resolver esses dias com os funcionários, se posso conceder férias (pagas ou só gozo), como farei para pagar os salários ao término desse período, haja vista que não terei recebimentos, portanto, não terei dinheiro para pagar.
Carolina BambergNovo na comunidade
Olá Carolina!
Segundo a Justiça do Trabalho, as faltas decorrentes de isolamentos e restrições impostas pelo poder público são consideradas justificadas mesmo que passem dos 15 dias. Neste caso o salário deve ser pago de forma integral.
Caso o funcionário esteja afastado por determinação médica (atestado) aplica-se a regra dos 15 dias justificáveis e a partir do 16º o auxílio doença passa a ser pago pelo INSS.
Confira o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25142571
Outras possibilidades
Considere ainda outras possibilidades como interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, redução salarial por motivo de força maior, home office, redução de carga horária e até férias coletivas. Veja os requisitos em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/opiniao-empregador-agir-preservar-saude-empregados
Há notícias ainda de que o Governo pagará 15 dias de afastamento por coronavírus
Veja ainda outras dúvidas com um advogado do Sebrae no vídeo abaixo a partir do minuto 5′:38″