Carolina Bamberg
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Como funciona o pagamento de funcionários quando se fecha o estabelecimento?

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Tenho uma academia e segui a recomendação do decreto do Governador do RJ em fechar por 15 dias. Estou preocupado em como resolver esses dias com os funcionários, se posso conceder férias (pagas ou só gozo), como farei para pagar os salários ao término desse período, haja vista que não terei recebimentos, portanto, não terei dinheiro para pagar.

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1 Resposta

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    Olá Carolina!

    Segundo a Justiça do Trabalho, as faltas decorrentes de isolamentos e restrições impostas pelo poder público são consideradas justificadas mesmo que passem dos 15 dias. Neste caso o salário deve ser pago de forma integral.

    Caso o funcionário esteja afastado por determinação médica (atestado) aplica-se a regra dos 15 dias justificáveis e a partir do 16º o auxílio doença passa a ser pago pelo INSS.

    Confira o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho:

     

    No início de fevereiro, foi sancionada no Brasil a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O isolamento e a quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas, […] que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus) são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público.

     

    Neste caso, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde. A Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde regulamenta diversos procedimentos da Lei da Quarentena.

     

    No caso de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde.  Neste caso, trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25142571

    Outras possibilidades

    Considere ainda outras possibilidades como interrupção ou suspensão do contrato de trabalho,  redução salarial por motivo de força maior, home office, redução de carga horária e até férias coletivas. Veja os requisitos em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/opiniao-empregador-agir-preservar-saude-empregados

    Há notícias ainda de que o Governo pagará 15 dias de afastamento por coronavírus

    Veja ainda outras dúvidas com um advogado do Sebrae no vídeo abaixo a partir do minuto 5′:38″