Como calcular auxilio doença?
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Boa tarde.
Quais são os tipos de Auxílio Doença?
Existem dois tipos de auxílio doença: Previdenciário e Acidentário.
O auxílio doença Previdenciário (ou comum) é quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho em si, não tem relação com a função exercida pelo trabalhador.
– É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo;
– Não prevê estabilidade no emprego;
– A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
O auxílio doença Acidentário ocorre quando o segurado da previdência social sofre um acidente em decorrência do trabalho, ou seja, está relacionado ao dia a dia e as funções do trabalhador. Esse auxílio por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando
– Empregados vinculados a uma empresa;
– Prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
– A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
Consegui o benefício, qual o valor que irei receber?
O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor vai depender das suas contribuições realizadas nos anos anteriores e do valor teto da aposentadoria, que é também o valor teto do auxílio doença.
Se você está registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se você tem contribuído com o valor de 2 salários mínimos, o valor do seu auxílio doença será de 2 salários mínimos.
Entenda como é feito o cálculo do benefício
Você pode fazer esse cálculo de duas maneiras diferentes:
1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e deve-se multiplicar esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício;
2. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Atenção, se o você for um segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Mais informações em: https://www.xerpa.com.br/blog/auxilio-doenca/