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Sebrae

Como calcular fgts ?

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    Boa tarde.

    Como é feito o cálculo do FGTS?

    O cálculo do FGTS segue por base o salário bruto e tempo de trabalho do colaborador, onde são depositados mensalmente 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal, pelo empregador, em nome do empregado.

    Esse é um cálculo sem mistérios e que traz um valor muito importante ao trabalhador após sua demissão. O valor deve ser depositado pelo empregador enquanto esse trabalhador estiver registrado e não é descontado do salário do trabalhador, exceto em casos de trabalhadores domésticos.

    Esse percentual de recolhimento incide também sobre as horas extras praticadas, adicionais de insalubridade, periculosidade, 13º salário, aviso prévio e outros valores que correspondem ao mês trabalhado. Ou seja, a base de cálculo é o valor do salário bruto do funcionário somados aos valores de adicionais, horas extras e outros valores.

    O registro em carteira de trabalho que segue as normas e leis previsto na CLT deixa bem claro tais pontos. Mas, em contratos CLT que regidos pela Lei nº 11.180/05, lei do contrato de aprendizagem, o percentual de recolhimento é de 2%.

    Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá consultar:

    – Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
    – Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

    Para mais informações: https://calculadoras.mobills.com.br/calculadora-fgts/