Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

Como calcular auxilio doença?

  • 0

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde.

    Quais são os tipos de Auxílio Doença?

    Existem dois tipos de auxílio doença: Previdenciário e Acidentário.

    O auxílio doença Previdenciário (ou comum) é quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho em si, não tem relação com a função exercida pelo trabalhador.

    – É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo;
    – Não prevê estabilidade no emprego;
    – A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

    O auxílio doença Acidentário ocorre quando o segurado da previdência social sofre um acidente em decorrência do trabalho, ou seja, está relacionado ao dia a dia e as funções do trabalhador. Esse auxílio por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

    Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando

    – Empregados vinculados a uma empresa;
    – Prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
    – A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

    Consegui o benefício, qual o valor que irei receber?

    O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor vai depender das suas contribuições realizadas nos anos anteriores e do valor teto da aposentadoria, que é também o valor teto do auxílio doença.

    Se você está registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se você tem contribuído com o valor de 2 salários mínimos, o valor do seu auxílio doença será de 2 salários mínimos.

    Entenda como é feito o cálculo do benefício

    Você pode fazer esse cálculo de duas maneiras diferentes:

    1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e deve-se multiplicar esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício;

    2. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será multiplicado por 0,91.

    O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

    Atenção, se o você for um segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.

    Mais informações em: https://www.xerpa.com.br/blog/auxilio-doenca/