A
partir deste mês, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6
milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site da Receita Federal.
As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e
Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito
impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A
redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.
partir deste mês, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6
milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site da Receita Federal.
As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e
Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito
impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A
redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.
Entre
os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a
adesão ao sistema até 30 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores,
engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil
empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a
partir do próximo ano. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos
negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador
sobre os benefícios da adesão.
os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a
adesão ao sistema até 30 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores,
engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil
empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a
partir do próximo ano. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos
negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador
sobre os benefícios da adesão.
A
solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido
de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois
da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao
programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode
fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário
que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a
desvinculação só valerá para o ano seguinte.
solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido
de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois
da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao
programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode
fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário
que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a
desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O
Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade
Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que
deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.
Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade
Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que
deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 3243-7851
(61) 3243-7852
(61) 2104-2768
(61) 2104-2770