A edição de dezembro do Boletim de Serviços Financeiros destaca a regulamentação, pelo Conselho Monetário Nacional, do funcionamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Criado segundo a forma e a essência do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de abrangência nacional, e regida por estatuto próprio.
As instituições a ele associadas são as cooperativas singulares de crédito e os bancos cooperativos, que contribuirão mensalmente com 0,0125% do somatório dos saldos das contas garantidas. Tem por finalidade proteger depositantes e investidores das instituições associadas, respeitados os limites e condições regulamentares, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e contribuir para prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista.
A exemplo do que ocorre com o FGC, o FGCoop consiste em uma reserva financeira para proteção dos investidores na ocorrência de eventos que resultem na incapacidade das instituições em honrar os resgates dispondo dos próprios ativos. Sendo assim, os créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao Fundo serão garantidos até o valor de R$ 250.000,00, o que mostra a importância de o correntista ou cooperado alocar depósitos acima desse valor em mais de um banco ou cooperativa.
Para saber mais, leia a íntegra do boletim (em PDF).