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Como vender para o governo – estude a legislação

Como vender para o governo – estude a legislação

O Canal do Sebrae no Youtube disponibiliza diversos vídeos que vão auxiliar você, empreendedor, no seu caminho para o sucesso e trazer várias ideias e oportunidades para quem já tem experiência ou está começando agora.

Nesta matéria vamos falar do segundo vídeo da série: 10 Dicas de como vender para o governo. Esse segundo vídeo trata da importância de conhecer a legislação antes de participar das licitações para o governo.

Abaixo estão as principais leis que regem as licitações:

– Lei Geral de Licitações 8.666/93 – A lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores estabelecem os princípios gerais que disciplinam as licitações e também, os contratos administrativos. A mesma, constitui-se de normas gerais, aplicáveis aos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Essa lei veio para moralizar a administração, os negócios públicos e os contratos administrativos em todos os níveis.

Assim, quando se verifica a necessidade de contratar e celebrar um contrato, realiza-se a licitação, visto que a Administração não pode contratar livremente, pois deve ser respeitado o princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e o princípio da moralidade acima de tudo.

– Lei do Pregão 10.520/02 – O pregão é uma modalidade licitatória instituída depois e fora do contexto da Lei 8.666/93. Ele veio com o objetivo de acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, chamados de bens e serviços comuns.

Bens e serviços comuns são padronizados, ou seja, ausência de variação das características do objeto a ser selecionado. São comuns, o bem ou serviço, quando suas qualidades e atributos são pré-determinados, com características invariáveis ou sujeitas a diferenças mínimas e irrelevantes.

– Lei Geral das MPE 123/06 – A lei 123/06 apresenta várias vantagens competitivas as pequenas empresas para que estas participem dos certames licitatórios, dentre as quais a possibilidade de dilação de prazo para negociação de dívidas tributárias mesmo após a realização da licitação e, além disso, uma vantagem que efetivamente é crucial no momento da licitação. Trata-se do disposto nos artigos 44 e 45 da dessa lei.

Basicamente o que se extrai do texto legal é na verdade um privilégio dado as pequenas empresas que, no decorrer do processo licitatório tem o poder de apresentar a última proposta, garantindo-lhes a vitória do certame, desde que vislumbrados todos os requisitos propostos nos artigos.

– Lei 12.349/10 – ela altera o artigo 3º da lei geral de licitações 8.666/93, objetivando um crescimento econômico sustentável. Ao inserir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades legais da licitação, legitima-se, também, o uso do poder de compra do Estado como ferramenta voltada à difusão de políticas públicas. Com isso, mais do que apenas satisfazer as necessidades da Administração, o contrato administrativo também servirá como indutor de políticas públicas, em especial aquelas voltadas ao fomento e ao desenvolvimento de segmentos econômicos reputados estratégicos.

– RDC (Regime Diferenciado de Contratações) 12.462/2011 – O RDC foi concebido com os objetivos legalmente declarados de ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; e incentivar a inovação tecnológica.

Para entender melhor e aprender como se preparar, saber dos documentos, legislações e regras necessárias para participar das licitações para o governo, inscreva-se no curso gratuito do Sebrae: Curso de Compras Governamentais. Esse é um dos muitos cursos disponíveis no EAD do Sebrae (http://www.ead.sebrae.com.br)

Assista ao vídeo: 10 Dicas para vender para o governo – 2 Estude a Legislação


Lembre-se também de se inscrever no Canal do Sebrae no Youtube para acompanhar nossos vídeos e informações.
Confira também: Como Vender para o Governo 3 – Cliente potencial.

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