O exame toxicológico, hoje em dia, faz parte de mais um dos testes que o motorista de veículos de carga, de transporte de pessoas, motoristas de transportadoras, devem fazer, antes de serem contratados. O profissional que não fizer o exame, não pode assumir o cargo. Saiba mais sobre o exame toxicológico lendo o artigo.
Existe alguma regulação para fazer o exame toxicológico?
Sim, o exame toxicológico está previsto na lei 13.103. O exame é uma forma de garantia para a empresa de que o motorista está apto a ocupar o cargo.
Além de garantir a segurança da empresa, também garante a segurança de outros profissionais motoristas, e ao mesmo tempo, diminui as estatísticas de mortes no trânsito causadas por motoristas que usam drogas para se manterem acordados por mais tempo.
As categorias C, D e E, na renovação da carteira de motorista, também exigem o exame toxicológico. Vale reforçar, que, mesmo o motorista não estar exercendo a função remunerada com carteira assinada, é preciso fazer o exame toxicológico. Essa exigência está prevista na Lei 14.071.
Se o motorista estiver com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias e exercendo a sua função, será multado com uma infração gravíssima, e terá sua carteira suspensa, sem poder dirigir, por três meses.
Quais são as recomendações antes de fazer o exame toxicológico?
O motorista que vai se submeter ao exame toxicológico, não precisará se preocupar com nenhuma recomendação, em especial, uma vez que o exame é feito através de amostras de pelo ou de cabelos. Vale lembrar que produtos químicos, como tinturas de cabelo, não influenciam no exame.
Quando o exame toxicológico deve ser feito?
O exame toxicológico é exigido a todo motorista que deseja obter a carteira de motorista (CNH Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E. Depois que a Lei Federal 13.103/2015 foi publicada, o exame toxicológico passou a ser obrigatório.
Essa Lei Federal também é conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro. Portanto é necessário que o motorista seja submetido ao exame toxicológico, nas seguintes ocasiões:
Quando for renovar a Carteira Nacional de Habilitação;
- Quando for alterar a categoria da CNH;
- Quando for fazer a CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Quando fizer 2 anos e 6 meses que já tiver feito o exame é preciso fazer novamente, de acordo com a Lei Federal nº 14.071/20, que institui o exame Toxicológico Periódico.
A Lei do Caminhoneiro passou a ser válida em todo território nacional desde o ano de 2016, no mês de março. Logo depois, no ano de 2017, o exame toxicológico passou a ser importante, também nas admissões de profissionais e nas demissões dos profissionais contratados no regime CLT.
Que drogas o exame toxicológico consegue detectar?
O exame toxicológico consegue detectar drogas como:
- maconha,
- crack,
- ecstasy,
- morfina,
- heroína,
- haxixe,
- cocaína,
- merla,
- codeína,
- MDMA e MDA;
- metanfetaminas e anfetaminas;
- mazindol;
- femproporex;
- anfepramona.
Além dessas descritas acima, o exame toxicológico também consegue detectar outras drogas específicas. Porém o exame não detecta uso de álcool ou de anabolizantes. Fique atento ao exame para não perder as oportunidades de emprego.
É bom lembrar que evitar drogas é o melhor caminho a se tomar, para se ter uma boa saúde e evitar doenças psiquiátricas, câncer no aparelho digestivo e saúde emocional.