Nesta época da pandemia ficou clara a importância das telecomunicações para ajudar a mantermos mais conectados, por dentro das notícias, tendo nossos filhos entretidos e até mesmo trabalhar desde casa. Todas estas ações requerem uma boa conexão com a internet. E, segundo a própria Agência Nacional de Telecomunicações, somente na quarentena existiu um aumento de 49% no tráfego de dados, produzido pelo coronavírus.
Tudo isto fez com que a qualidade da internet se visse afetada para os dos usuários. No entanto, neste novo cenário, saiba que você tem alguns direitos como consumidor de internet.
O primeiro passo a seguir é verificar se sua internet tem a velocidade prometida pela operadora. Para isso faça o teste de velocidade. A companhia deverá oferecer, em média mensal, 80% da velocidade de internet contratada e 40% durante mediação instantânea. Saiba que a operadora tem até 30 dias para solucionar o problema e se não tiver solucionado nesse período, você pode cancelar seu plano de banda larga sem pagar multa de rescisão ou fazer o abatimento do valor proporcional. Outro direito importante, surgido com a pandemia, é que você pode suspender seu pacote de internet por um prazo entre 30 e 120 dias e só voltar a pagar a mensalidade quando estiver em outra situação econômica. Para falar com a sua operadora, visite a página das operadoras de internet.