Em uma negociação contratual, seja para a locação de um imóvel, seja para uma prestação de serviços, ou qualquer outro tipo de negociação que envolva 2 (duas) ou mais partes, é comum atualmente termo as conversas feitas por e-mail ou outro meio digital, como whatsapp, por exemplo.
Se durante esta negociação seja dado um aceite, mesmo que virtualmente, vocês podem ter firmado um contrato, mesmo que este contrato não tenha sido impresso e fisicamente assinado.
Vamos explicar melhor neste nosso artigo sobre como funciona um aceite digital, servindo como uma assinatura, tornando assim desnecessária a assinatura física e seu reconhecimento em cartório.
Exemplos de assinaturas digitais
Vamos começar exemplificando alguns cenários que você provavelmente já passou envolvendo uma assinatura digital.
Lembra quando você fez o cadastro em uma plataforma como Netflix, ou facebook, e nela tinha os termos e condições que foram aceitos? Este aceite serve como uma assinatura, mesmo que não sendo escrita.
Já imaginou se estas plataformas imprimissem e enviassem pelos correios toda a documentação para ser fisicamente assinada e reconhecida em cartório?
O cadastro de usuários não só se tornaria muito lento como provavelmente seria inviável para o mundo de hoje.
Ao se cadastrar nestes serviços online você aceitou as suas regras clicando em uma caixinha que dizia algo como “Li e aceito os Termos de Serviços”, e isso é considerado como uma assinatura contratual, servindo até como prova caso necessite no âmbito judicial. Este tipo de cenário serve tanto para serviços gratuitos como os pagos, envolvendo mensalidade ou não.
E-mail e conversas online
O mesmo cenário reportado acima serve também para e-mails e conversas online.
Imagine o seguinte cenário: você e o seu cliente conversam por e-mail, e neste e-mail são trocadas informações sobre o serviço, seu prazo para conclusão e valores que serão pagos, entre outros detalhes. E seu cliente concorda com o que foi exposto na conversa e você inicia o serviço combinado.
Estes e-mails que foram trocados passam então a ter um importante papel na negociação, servindo como um contrato firmado entre vocês, que deverá sim ser cumprido o que foi acordado na conversa.
Mas e os contratos?
O contrato é uma ferramenta completa para a negociação, pois nele se tem estipulada multa em caso de descumprimento contratual, quais são as possíveis formas de rescisão antecipada, garantias caso se façam necessárias, como, por exemplo, caução, fiador, entre outras, além de diversas outras obrigações, responsabilidades e proteções na negociação que está sendo feita.
A assinatura digital, ou seja, o aceite digital, pode ser feito com a combinação de um contrato. Neste caso as partes entram em acordo sobre o que desejam, e geram um contrato digital, sem a necessidade de sua impressão e assinatura física. Uma parte envia para a outra o contrato digital e ambas confirmam estar de acordo com as cláusulas do contrato, e este aceite serve como uma assinatura, passando sim a valer o contrato mesmo sem a sua impressão física e as assinaturas em papel.
Ainda existem cenários em que o contrato se faz obrigatório, como, por exemplo, na compra e venda de um imóvel, negociação que precisa de um contrato, como este, para que o cartório registre o imóvel para o vendedor, atualizando a sua matrícula corretamente.
Devo imprimir o meu contrato?
Depende.
Como vimos acima, é aceito legalmente os e-mails e mensagens digitais, ainda mais se nelas estão concordando com o arquivo digital, ou seja, o contrato elaborado.
Apesar de que algumas situações obrigam ainda a impressão e reconhecimento das firmas, como citado acima no exemplo da compra e venda de um imóvel.
Além disso, existem ainda algumas vantagens ao se imprimir e assinar o seu contrato, e entre elas estão:
I. Um contrato impresso e assinado não deixa abertura para interpretações ou mal entendidos;
II. o contrato impresso e assinado ainda passa a impressão de peso e responsabilidade, fazendo assim com que as partes envolvidas levem o acordado mais a sério;
III. o contrato impresso evita o risco da outra parte alegar que apagou o e-mail.
Conclusão
Pode-se ter um contrato firmado e acordado entre as partes somente por meio de uma troca de e-mails, ou whatsapp, por exemplo.
Mas recomenda-se que nesta troca de e-mails as partes confirmem que estão de acordo com um contrato elaborado para celebrar o acordo entre os envolvidos.
A impressão de um contrato se faz obrigatória em alguns cenários, mas é sim recomendada para aumentar a segurança de todos, assim como o reconhecimento das firmas.
Leia o artigo original em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/como-funciona-uma-assinatura-digital-para-um-contrato.html
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Conforme muito bem exposto, a assinatura digital é uma realidade inexorável.
Parabéns, o artigo foi muito esclarecedor e desmistificou muitas dúvidas.
Magnus Rossi advogado e empreendedor digital