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03 Coisas Sobre Registro de Marca que Todo Empresário Deveria Saber

03 Coisas Sobre Registro de Marca que Todo Empresário Deveria Saber

03 Coisas Sobre Registro de Marca que Todo Empresário Deveria Saber

 

A marca de uma empresa é o seu bem mais precioso, no entanto, por falta de informação, muitos empresários nem se dão conta que precisam protegê-la. Portanto, irei te revelar nesse artigo 03 Coisas Sobre Registro de Marca que Todo Empresário Deveria Saber, mas não sabem!

Curso Gratuito Registro de Marca

Não sei se sabe, mas no Brasil temos quase 19 milhões de empresas ativas, deste total 4.026.776 novas empresas foram abertas só no ano de 2021, é aproximadamente 19,7% de aumento na taxa de abertura de empresas, um recorde histórico segundo o Ministério da Economia.

Com tantas empresas ativas no Brasil, a busca por informações referente à proteção da marca, como fazer registro de marca se tornam tão fundamental para qualquer empreendimento que tenha visão de curto, médio e longo prazo.

Afinal, saber essas 03 Coisas Sobre Registro de Marca e que Todo Empresário Deveria Saber se tornam um diferencial competitivo expressivo, e, o coloca na dianteira. Muito a frente de muitos empresários que ainda permanecem na ignorância da informação. As 03 coisas são:

 

  1. O CNPJ não Protege sua Marca;
  2. Por Lei Só pode Existir Uma Marca por Classe; e
  3. O Registro de Marca Custa menos que 1 Latão de Cerveja

 

Agora vamos à explicação prática de cada uma dessas afirmações para que você possa ainda hoje solicitar a proteção da sua Marca, por meio do registro de marca, e claro, fazendo do jeito certo!

Conheça o Curso de Registro de Marcas da Valorize sua Marca, é Gratuito e Sempre Será!

 

O CNPJ não Protege sua Marca

 

Ao contrario do que muitos pensam e fielmente acreditam o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não assegura proteção a sua marca.

É preciso que se entenda em definitivo, o CNPJ não assegura proteção a sua marca, isso é um fato inegável, e, infelizmente, muitos contadores não sabem ou omitem essa informação tão fundamental para qualquer empreendimento que deseja obter sucesso.

Entretanto, a grande maioria dos contadores, não alertam os seus clientes da necessidade de proteção da marca, revelando a necessidade de fazerem o registro de marca no órgão competente, neste caso o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Desculpe-me dar essa dura notícia, mas o CNPJ se refere apenas ao número de registro que é designado pela receita federal na abertura de uma empresa e serve tão somente para identificar o negócio e as suas atividades e/ou áreas de atuação.

Com regularidade eu recebo a pergunta: É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não precisa ter CNPJ para registrar uma marca! Com efeito, é oportuno esclarecer que o Registro de Marca também pode ser solicitado pelo CPF, bastando que a pessoa seja maior de idade e plenamente capaz de suas faculdades mentais.

Resumindo, o CNPJ lhe assegura legitimidade para explorar uma atividade econômica e financeira e não assegura proteção a sua marca porque possui lei própria para essa finalidade, como será apresentada a seguir.

 

Por Lei Só pode Existir Uma Marca por Classe

 

Talvez não seja do seu conhecimento, no entanto, a marca que por definição é todo sinal perceptível capaz de distinguir um produto ou serviço de outrem é um bem intangível, possui valor legal e monetário, e, tem amparo jurídico, em outras palavras, possui lei própria que a regulamenta.

O registro de marca é regido por força de lei e está prevista na LEI Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996, cujo objetivo é regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (LPI).

Portanto, segundo a LPÌ, só é permitido uma única marca por classe em todo território nacional, ou seja, apenas uma marca terá exclusividade de uso em todo território nacional. Simples assim, você goste ou não!

Com quase 19 milhões de empresas ativas no Brasil é bem provável que exista por aí, alguém usando a mesma marca que você, ou seja, ou é você ou será ele o dono da marca. Agora que tem consciência do fato, espere que seja você o dono da marca!

Resumindo em outras palavras, a marca será de quem primeiro solicitar o registro de marca junto ao INPI, simples assim!

Por fim, vamos a ultima informação, porem não menos importante.

 

Quanto Custa Registrar uma Marca

 

O registro de marca custa menos que 1 latão de cerveja por dia ao longo de 30 dias, e, provavelmente, caberá no seu bolso, ou seja, por mais irônico que pareça, é quase inacreditável quanto custa registrar uma marca no Brasil.

O valor para registrar marca com 60% de desconto pode ser de 142,00 ou 166,00 a depender da opção de registro escolhido. As opções de registro são: lista pré aprovada, despacho 389, e/ou de livre preenchimento, despacho 394, respectivamente. Clique aqui para ver todas as taxas do INPI!

No entanto, duas taxas são previsíveis a todo processo de registrar uma marca junto ao INPI. São elas:

 

  1. Taxa de abertura de processo que pode ser o despacho 394 pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento ou pedido de registro de marca com especificação pré aprovada, despacho 389;
  2. Taxa de emissão do certificado de registro de marca com validade de 10 ano Marcas com despacho 389, a taxa é de R$298,00 (duzentos e noventa e oito reais), valor com 60% desconto legal.

Eu recomendo que baixe a tabela de retribuição do INPI atualizada, clicando aqui e tome conhecimento de todas. Essa é a única forma de garantir que não vai pagar valores indevidos ao longo do processo.

 

Esse valor é para patentear uma marca no INPI com 60% de desconto legal, esclarecendo, portanto, quanto custa registrar uma marca. No entanto, o preço registro de marca  dependerá de algumas variáveis, pois cada marca é única e não tem como a priori, definir as taxas que será aplicada m sua totalidade.

 

Todavia, tem direito ao desconto legal do INPI:

 

  • Pessoa física em geral;
  • Microempreendedor Individual;
  • ME – Micro empresas, assim definidas por lei;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte, assim definidas por lei;
  • Entidades sem fins lucrativos; e
  • Entidades de classes.

 

 

Com efeito, cuidado para não cair em golpes de registro de marca, o INPI não envia boletas para quem fez o registro marca INPI. Agora você tem acesso a tabela atualizada de preços do INPI e sabe exatamente quanto custa registrar uma marca no INPI.

 

Registro de Marca Gratuito

 

Regularmente nos deparamos como muitos golpes de registro de marca, como fora mencionado anteriormente e que são aplicadas com regularidade nos empresários desavisados e/ou sem assessoria.

Afinal tem como fazer Registro de Marca Gratuito?

É impossível registrar uma marca gratuitamente porque não existe registro de marca gratuito no Brasil. Simples assim, clique aqui para saber mais!

 

Quem pode registrar uma marca?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de uma marca junto ao INPI, que inclusive disponibiliza gratuitamente um guia básico de registro de marca e um manual extenso de registro de marca.

A tempo esclareço, o registro de marca é um processo 100% administrativo, e, é feito 100% online.

 

CONCLUSÃO

 

Apesar da brincadeira inicial, de fato o registro de marca custa menos que 1 latão de cerveja por dia ao longo de 30 dias, e, provavelmente, caberá no seu bolso.

É impossível registrar uma marca gratuitamente porque não existe registro de marca gratuito no Brasil, ou seja, o INPI cobra taxas para toda e qualquer movimentação do pedido de registro de uma marca por ele administrado.

O INPI é o único órgão brasileiro, dotado de poder legal para regular e disciplinar o registro de marca, conforme a LEI Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996.

Apesar do registro de marca não ser gratuito, tem como economizar até 60% as taxas do INPI, e, quem tem direito ao desconto legal são:

 

  • Pessoa física em geral;
  • Microempreendedor Individual;
  • ME – Micro empresas, assim definidas por lei;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte, assim definidas por lei;
  • Entidades sem fins lucrativos; e
  • Entidades de classes.

 

Por fim, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de uma marca junto ao INPI, ou seja, Você pode fazer o próprio Registro de marca sozinho, dispensando assim a necessidade de contratar um escritório especializado em registro de marca, ficando 100% no controle do processo e assim vai garantir que não seja enganado por escritórios de registro de marca sem ética.

Portanto, fazer o registro de marca é uma formalidade obrigatória para quem não quer ter problemas futuros. Qualquer coisa diferente disso é mentira e não garantirá proteção da sua marca.

 

Valorize sua Marca – Levando Proteção a Marca dos pequenos Empresários.

 

LEITURAS COMPLEMENTARES:

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Mestre e Doutor em Administração com + 12 anos prestando serviços de consultoria ao Sebrae ESEntrou no jogo
Eu sou Nilmar Spoladori, Mestre e Doutor em Administração com + 12 prestando serviços de consultoria ao Sebrae ES, recentemente lancei o Projeto Valorize sua Marca que tem por objetivo levar proteção a marca dos pequenos empresários.

Clique Aqui para conhecer mais sobre o projeto.

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