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Vistos Gold em Portugal

Vistos Gold em Portugal é uma das possibilidades que tem o estrangeiro de residir legalmente em Portugal desde finais de 2012 pela via financeira, viabilizando também a entrada e liberdade de circulação dos residentes na Europa.

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Também conhecido como Golden Visa Portugal, esse visto é atribuído através de uma autorização de residência para investimento (ARI).

A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.

É importante frisar que a autorização de residência concedida ao investidor é extensível aos familiares e findo o período inicial de 5 anos, esta autorização de residência poderá ser concedida a título permanente, e não só, a nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 5 anos do primeiro título concedido.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR VISTOS GOLD EM PORTUGAL?

Para atribuição desse tipo de visto, o governo português considera algumas hipóteses para sua concessão, das quais destacamos:  a compra de um imóvel; a transferência de capital para um banco com sede em Portugal ou a criação de postos de trabalho.

Indubitavelmente, os Vistos Gold em Portugal são concedidos utilizando maioritariamente o investimento imobiliário, o que significa adquirir imóveis no valor de 500 mil euros ou de 350 mil se for uma construção com 30 ou mais anos.

Para requerer uma autorização de residência para investimento – ARI pela via do investimento imobiliário, basta um contrato de promessa de compra e venda e o valor do imóvel depositado.

Essa modalidade de investimento inclui:

  • Imóveis comerciais ou residenciais;
  • Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado;
  • Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio;
  • Imóveis arrendados;
  • Imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.

Será necessário também para solicitar os vistos gold em Portugal, submeter um requerimento junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que após análise, concederá mediante a satisfação dos requisitos previstos na Lei 23/2007.

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