Para que você não erre na produção de materiais políticos impressos para as eleições 2020, explicaremos de forma simples os principais pontos da legislação sobre propaganda eleitoral que costumam deixar dúvidas.
Dicas para impressão de materiais políticos
Pode-se distribuir materiais impressos com propaganda política até as 22h00 do dia anterior à votação. Os mais utilizados são jornais, panfletos, santinhos, cartazes, praguinhas, adesivos, colinhas, e etc. Ainda assim, é preciso atentar para alguns detalhes importantes ao criar as artes destes impressos eleitorais. Lembramos que em todos os materiais gráficos de propaganda política é obrigatório mencionar a legenda partidária e escrever na língua portuguesa.
CNPJ é obrigatório em impressos políticos?
Todo material impresso de campanha política deverá conter o CNPJ do responsável pela produção do material e o CNPJ/CPF do contratante, devendo ser informada também a respectiva tiragem.
Cavaletes, placas e faixas em vias públicas, pode?
Desde 2020 está proibida a veiculação de todos os tipos de propaganda (incluindo as tradicionais placas, faixas, cavaletes) em bens de uso comum, como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego. Viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, calçadas e outros equipamentos urbanos podem ser utilizados. Também não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em muros e cercas, mesmo que particulares.
Por outro lado, é permitida, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis (não fixas). Esses materiais não podem atrapalhar o bom andamento do trânsito de pessoas.
Licenças e autorizações
Não é obrigatório obter licença ou autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de propaganda política em bens particulares. Adesivo ou papel, não ultrapassem meio metro quadrado são permitidos desde que estejam dentro das demais leis eleitorais. É proibido colar adesivos de propaganda eleitoral maiores do que 50 cm x 50 cm em veículos, com exceção de adesivos perfurados, que podem ocupar até a extensão total do vidro traseiro.
Outdoors na nova legislação eleitoral
Não é permitido propaganda eleitoral por meio de outdoors (mesmo que eletrônicos), nem de qualquer outro tipo de equipamento publicitário que cause efeito parecido com o de outdoor.
Anúncios eleitorais em jornais e revistas
É permitido divulgação paga em jornais e na reprodução de jornais impressos na internet,
com o limite de dez anúncios por veículo de comunicação (em datas diversas) para cada candidato.
Devem ter o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão, e de um quarto de página de revista ou tabloide. Um item importante é que deve ser informado no anúncio
o valor pago pela inserção.
Candidatos, partidos políticos e/ou coligações que desobedecerem às leis podem ser responsabilizados e arcar com multas pesadas. Para evitar dores de cabeça suas e de seus clientes, vale a pena estudar as regras do jogo para acertar na criação e impressão dos materiais. Lembre-se de que qualquer cidadão pode denunciar facilmente a prática de propaganda irregular.
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