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Os royalties no contrato de franquia

RoyaltiesEm artigo publicado no Portal do Franchising, o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira esclarece os principais pontos em relação à cobrança dos royalties pelas redes de franquia. “Em que pese não ser obrigatória a sua cobrança, a maioria das redes de franquia adotam o royalty, em diversas modalidades, como a principal fonte de remuneração dos franqueadores”, afirma.

Daniel explica que, de acordo com a Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94), os royalties são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. De acordo com ele, porém, a mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc.

“A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas ‘informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam'”, ressalta.

Tipos de cobrança
Uma das maneiras mais comuns é a delimitação de um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada em cada mês (há também os franqueadores que preferem optar por um percentual sobre o faturamento líquido, lucro líquido etc.). Assim, se, por exemplo, o percentual for de 5% e o franqueado faturar R$ 50.000,00 brutos no mês, o royalty devido ao franqueador será de R$ 2.500,00. O ponto negativo desta modalidade é que demandará a contínua fiscalização do franqueador acerca do faturamento do franqueado.

Outro tipo muito comum de royalty é o pagamento de um valor fixo pelo franqueado, independentemente do faturamento ou do resultado da unidade franqueada. A vantagem deste tipo é a facilidade na sua apuração e controle, sendo os pontos desfavoráveis o fato de que o franqueador não irá participar do sucesso do franqueado e que este último igualmente não terá uma compensação caso o negócio não apresente o faturamento esperado.

Existem também as redes que trabalham com um valor fixo e um percentual sobre o faturamento, devendo o franqueado pagar o maior valor entre eles naquele determinado mês. Há, ainda, a cobrança dos royalties com base em percentual sobre as compras de produtos no mês (ou no bimestre, trimestre etc.) pelo franqueado para revenda.

Para saber mais, leia a íntegra do artigo.

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