Hoje em dia muitos jovens estão à procura de um estágio para entrarem no mercado de trabalho e ganharem a experiência necessária. E assim como esses jovens, as empresas estão buscando cada vez mais pessoas que tragam novas ideias e que acrescentem no dia a dia da empresa.
As micro e pequenas empresas estão sendo uma ótima opção para os estagiários já que possibilita um maior contato com os gestores e muitas oportunidades de crescimento. Já para o empreendedor, contratar um estagiário é ter uma pessoa motivada, bem adaptável à cultura da empresa e à forma de realização das tarefas.
Mas para essa contratação, existem algumas especificações que constam na Lei 11.788/2008, vamos saber mais sobre?
Quem pode estagiar e quem pode contratar?
A idade para ser um estagiário é bem variada, de acordo com a legislação brasileira, estão aptos a realizar estágio os estudantes do ensino superior, profissionalizante, médio, educação especial e nos anos finais do fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Já a contratação dos estagiários pode ser feita por empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.
Como funciona o estágio?
Esse tipo de contratação tem o objetivo de contribuir com a formação educacional e profissional do estudante. Ou seja, a instituição de ensino deve aprovar o contrato para efetivar o processo e o serviço deve ser compatível com as atividades escolares, além de não prejudicar os estudos do jovem.
Com isso, temos algumas regras a serem seguidas para garantir a formação do estagiário, sendo elas:
- Jornada de trabalho: para estagiários do final do ensino fundamental e ensino especial são necessárias 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para estudantes do ensino superior são 6 horas diárias e 30 semanais, e em período de avaliações a carga horária deve ser reduzida, no mínimo, pela metade. Porém, é possível estágio de até 40 horas semanais, realizado em cursos que alternam teoria e prática e nos períodos em que não houver aulas presenciais, quando essa situação estiver prevista no projeto pedagógico e da instituição de ensino.
- Duração: tem duração de no máximo 2 anos, exceto para portadores de deficiência.
- Remuneração: quando o estágio não for da modalidade obrigatória, o empreendedor deve oferecer uma bolsa-auxílio como forma de remuneração, com valor a ser acordado entre as partes, e também auxílio-transporte.
- Férias: o estagiário tem direito a 30 dias de férias logo depois de completar 1 ano de estágio, principalmente no período de férias escolares. As férias são remuneradas, no caso dos estagiários que recebem bolsa-auxílio. Se o contrato for inferior a um ano, esse direito é dado proporcionalmente ao tempo estagiado.
- Número de estagiários: de acordo com a lei, se tem um limite no número de estagiários em comparação ao número de profissionais na empresa. Sendo assim:
–Organizações com 1 a 5 funcionários: podem ter um estagiário;
-De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários;
-De 11 a 25 funcionários: até cinco estagiários;
-De 25 ou mais funcionários: até 20% dos colaboradores podem ser
estagiários.
Outras dúvidas:
- As faltas e descontos: as faltas são descontadas, mas se devidamente justificadas, ambas as partes podem entrar em consenso se deve ou não gerar o desconto.
- Remuneração: considerando estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória, bem como auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.
- Os estrangeiros: os estrangeiros que estão devidamente matriculados no ensino superior e são autorizados podem sim estagiar. Mas sempre é bom verificar a data do visto do estudante para bater com as datas do estágio.
- Trabalho aos sábados: os estagiários podem sim trabalhar aos sábados, menos aos domingos.
- Seguro para acidentes pessoais: a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Ele cobre morte ou invalidez permanente, sendo total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve estar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e precisa ser compatível com os valores de mercado.
- Vínculo empregatício: o estágio não é considerado vínculo empregatício, então não há a obrigação de fazer anotação na carteira de trabalho, nem incidem os encargos trabalhistas como no caso dos profissionais do regime CLT.
Outras obrigações da empresa:
- Um colaborador da empresa, com experiência profissional na área deve orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
- É obrigatório contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, com valor de apólice compatível com o mercado;
- A cada 6 meses, a empresa deve enviar para a instituição de ensino um relatório contendo as atividades dos estagiários;
- No fim do contrato, a empresa entrega um termo de realização do estágio, descrevendo as atividades realizadas, o período de estágio e a avaliação de desempenho;
- Também é recomendável armazenar todos os documentos que comprovem a legalidade do contrato;
- O não cumprimento das obrigações legais ou do termo de compromisso caracteriza a contratação como vínculo empregatício, incidindo assim, a legislação trabalhista e previdenciária.
Termo de compromisso do estágio:
Todas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser firmado por todas as partes: empresa, instituição de ensino e estagiário ou seu responsável (e, se for o caso, o Agente de Integração).
Sendo assim, o documento deve ter:
- Dados de todas as partes envolvidas;
- Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
- Responsabilidade de todas as partes;
- Descrição dos objetivos do estágio;
- Definição da área e atividades do estagiário;
- Cronograma de atividades do estagiário;
- Carga horária e horário de estágio;
- Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
- Identificação do número da apólice e da companhia do seguro contra acidentes pessoais;
- Razões para a rescisão do contrato;
- Prazo de vigência do documento;
- Outros dados pertinentes.
Como é feito o término do contrato do estagiário?
O encerramento do termo de compromisso pode ser feito a qualquer hora tanto pelo estudante como pelo contratante. Como o estágio não tem vínculo empregatício não tem a necessidade de processos de demissão e aviso prévio.
Viu como a contratação de um estagiário pode ser uma opção com muitas vantagens para a sua empresa? Além de uma força de trabalho com vontade de aprender e mostrar seu potencial, o estagiário trará uma nova perspectiva ao negócio e às atividades que serão feitas, impactando positivamente o empreendimento.
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