1. Olá, Alves, A Declaração de prestação de serviço (DPS) é um documento que que comprova a execução do serviço contratado e é bastante simples. Dele devem constar: Dados do contratante e do prestador do serviço; Período de serviço, ou seja, quantos dias correram desde a contratação até a entrega finalLeia mais

    Olá, Alves,

    A Declaração de prestação de serviço (DPS) é um documento que que comprova a execução do serviço contratado e é bastante simples. Dele devem constar:

    1. Dados do contratante e do prestador do serviço;
    2. Período de serviço, ou seja, quantos dias correram desde a contratação até a entrega final;
    3. Endereço onde foi realizado o serviço;
    4. Atividades realizadas;
    5. Descrição de itens ou cláusulas do contrato não cumpridas, e a razão pela qual ficaram inconclusas;
    6. Valor e forma de pagamento;
    7. Contrato.

    A declaração de serviços prestados não tem validade legal, a não ser que seja registrada em cartório. Leia para saber mais:

    https://www.blog.auvo.com/declaracao-prestacao-de-servico

    https://www.gov.br/nfse/pt-br/saiba-mais/como-a-nfs-e-e-gerada/o-que-e-dps

     

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  2. Resposta foi editada

    Oi, Cledson Você deve verificar se o número do CNPJ e CPF do tomador está correto e se a sede da empresa está na mesma cidade que você. Saiba que o sistema de emissão pode apresentar instabilidade, então vale a pena você tentar novamente! abraço

    Oi, Cledson

    Você deve verificar se o número do CNPJ e CPF do tomador está correto e se a sede da empresa está na mesma cidade que você. Saiba que o sistema de emissão pode apresentar instabilidade, então vale a pena você tentar novamente!

    abraço

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  3. Para conhecer o ramo de atuação de um corretor de imóveis, visite https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/corretora-de-imoveis,9aa03b70685ad710VgnVCM100000d701210aRCRD#apresentacao-de-negocio  

  4. O Sebrae oferece diversos cursos, você pode pesquisar a oferta atualizada de cursos online, a distância, nesse link: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline Alguns bons cursos de técnicos em transações imobiliárias que vale a pena pesquisar, são: O curso básico de formação de corretoreLeia mais

    O Sebrae oferece diversos cursos, você pode pesquisar a oferta atualizada de cursos online, a distância, nesse link: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

    Alguns bons cursos de técnicos em transações imobiliárias que vale a pena pesquisar, são:

    O curso básico de formação de corretores (40 horas) da Prime Cursos; a Associação Brasileira de Educação Online (Abeline) oferece uma formação básica na profissão de corretor de forma gratuita. São 80 horas de aula, divididas em dez módulos; o curso grátis de formação em corretor de imóveis da Unova, que tem duração de 40 horas e nove aulas; a Edune Cursos oferece, gratuitamente, o curso de corretor básico com duração de 40 horas.

    Boa sorte!

    H

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  5. Olá, Patricia Vários cursos do Sebrae podem ajudar a atuar como corretor ou agente imobiliário, mesmo que não especificamente voltados ao tema. Entre eles, destacamos os conhecimentos voltados ao marketing e transformação digital. A oferta de cursos está sendo sempre atualizada para abranger todos oLeia mais

    Olá, Patricia

    Vários cursos do Sebrae podem ajudar a atuar como corretor ou agente imobiliário, mesmo que não especificamente voltados ao tema. Entre eles, destacamos os conhecimentos voltados ao marketing e transformação digital. A oferta de cursos está sendo sempre atualizada para abranger todos os temas de interesse, então fique de olho!

    Recomendamos a leitura de artigos como esses:

    O impacto do metaverso no mercado imobiliário: A adesão às tecnologias do metaverso no mercado imobiliário traz vantagens, com cautela e estratégia que consideram o retorno do investimento.

    Como a transformação digital está impactando o setor imobiliário: A transformação digital traz ferramentas para imobiliárias que desejam atingir novos públicos, agilizar processos, reduzir custos e crescer o volume de negócios.

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  6. Olá, Yves, Você pode vender infoprodutos como MEI, inclusive é uma excelente oportunidade de negócio. Saiba mais: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-um-infoproduto,79f8d6b90ed24810VgnVCM100000d701210aRCRD https://blog.meifacil.com/empreendedorismo/o-que-sao-infoprodutos/ BoLeia mais

    Olá, Yves,

    Você pode vender infoprodutos como MEI, inclusive é uma excelente oportunidade de negócio.

    Saiba mais:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-um-infoproduto,79f8d6b90ed24810VgnVCM100000d701210aRCRD

    https://blog.meifacil.com/empreendedorismo/o-que-sao-infoprodutos/

    Boa sorte!

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  7. Olá, Yves, Você pode vender infoprodutos como MEI, inclusive é uma excelente oportunidade de negócio. Saiba mais: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-um-infoproduto,79f8d6b90ed24810VgnVCM100000d701210aRCRD https://blog.meifacil.com/empreendedorismo/o-que-sao-infoprodutos/ BoLeia mais

    Olá, Yves,

    Você pode vender infoprodutos como MEI, inclusive é uma excelente oportunidade de negócio.

    Saiba mais:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-um-infoproduto,79f8d6b90ed24810VgnVCM100000d701210aRCRD

    https://blog.meifacil.com/empreendedorismo/o-que-sao-infoprodutos/

    Boa sorte!

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  8. Olá, Edson A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, assegura a possibilidade de admissão de sócios menores de idade em sociedades limitadas desde que representados pelos pais ou responsáveis legais (se maiores de 16 anos e menores de 18 anos) ou assistidos (se menores de 16 anos). Os menLeia mais

    Olá, Edson

    Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, assegura a possibilidade de admissão de sócios menores de idade em sociedades limitadas desde que representados pelos pais ou responsáveis legais (se maiores de 16 anos e menores de 18 anos) ou assistidos (se menores de 16 anos). Os menores de 16 anos, porém, não podem exercer a função de administração na sociedade. Saiba mais nesse artigo aqui: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/socio-menor-de-idade,c4e89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD

     

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  9. Sim, existe uma solução para facilitar o rastreamento de encomendas enviadas pelos Correios. Uma opção muito utilizada é utilizar serviços que criam links diretos para rastreamento de encomendas, onde o código de rastreamento já está preenchido. Assim, seus clientes podem clicar no link e obter a inLeia mais

    Sim, existe uma solução para facilitar o rastreamento de encomendas enviadas pelos Correios. Uma opção muito utilizada é utilizar serviços que criam links diretos para rastreamento de encomendas, onde o código de rastreamento já está preenchido. Assim, seus clientes podem clicar no link e obter a informação desejada sem precisar digitar o código manualmente ou passar por captcha.

    Um desses serviços é o “Muambator”. Ele é uma plataforma que possibilita criar um link direto para rastreamento de encomendas dos Correios. Você pode gerar esse link com o código de rastreamento e enviá-lo para seus clientes. Quando eles clicarem no link, serão redirecionados diretamente para a página de rastreamento dos Correios com as informações da encomenda já preenchidas.

    Para utilizar o Muambator, basta acessar o site (https://www.muambator.com.br/) e criar uma conta. Em seguida, você poderá adicionar os códigos de rastreamento das encomendas que deseja acompanhar e o serviço vai gerar os links diretos para cada uma delas. Esses links podem ser compartilhados com seus clientes para facilitar o rastreamento.

    Dessa forma, você torna o processo de rastreamento mais prático e conveniente para seus clientes, melhorando a experiência de compra e atendimento.

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  10. Olá, Valéria Para fazer a Carta de correção eletrônica(CC-e), localize a Nota fiscal eletrônica(NF-e) para qual vai ser emitida a carta de correção e selecione. Em seguida, ao abrir a tela Assistente de geração de carta de correção eletrônica, clique no botão Mais opções >> NF-e >> CartaLeia mais

    Olá, Valéria

    Para fazer a Carta de correção eletrônica(CC-e), localize a Nota fiscal eletrônica(NF-e) para qual vai ser emitida a carta de correção e selecione. Em seguida, ao abrir a tela Assistente de geração de carta de correção eletrônica, clique no botão Mais opções >> NF-e >> Carta de correção.

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  11. Olá, Vitor O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa. Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demaLeia mais

    Olá, Vitor

    O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa.

    Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demais não concordem. As instruções a seguir são para casos onde haja algum desacordo quanto à saída:

    Confira o contrato social e veja se há alguma cláusula a esse respeito.

    Após fazer isso, envie uma notificação aos demais sócios para que tomem ciência da sua intenção em sair da sociedade. Se for o caso, envie pelos Correios a notificação devidamente assinada por você, com Aviso de Recebimento – AR, para obter uma prova de que foi recebida. Se quiser um modelo de notificação, basta clicar aqui.

    Aguarde o prazo mínimo de 60 dias do recebimento da notificação para poder exercer o seu direito de retirada da sociedade, conforme prevê o artigo 1.029 do Código Civil.

    Altere o contrato social, retirando o seu nome do quadro-social, e arquive na Junta Comercial do estado em que a empresa está registrada, no prazo de 30 dias a contar da assinatura da alteração (artigo 36 da Lei 8.934/94), para que você deixe de ser um sócio.

    Averbada a sua retirada, você permanecerá responsável pelas dívidas já contraídas durante o prazo de 2 anos (artigo 1.032 do Código Civil).

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  12. Olá, Vitor O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa. Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demaLeia mais

    Olá, Vitor

    O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa.

    Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demais não concordem. As instruções a seguir são para casos onde haja algum desacordo quanto à saída:

    Confira o contrato social e veja se há alguma cláusula a esse respeito.

    Após fazer isso, envie uma notificação aos demais sócios para que tomem ciência da sua intenção em sair da sociedade. Se for o caso, envie pelos Correios a notificação devidamente assinada por você, com Aviso de Recebimento – AR, para obter uma prova de que foi recebida. Se quiser um modelo de notificação, basta clicar aqui.

    Aguarde o prazo mínimo de 60 dias do recebimento da notificação para poder exercer o seu direito de retirada da sociedade, conforme prevê o artigo 1.029 do Código Civil.

    Altere o contrato social, retirando o seu nome do quadro-social, e arquive na Junta Comercial do estado em que a empresa está registrada, no prazo de 30 dias a contar da assinatura da alteração (artigo 36 da Lei 8.934/94), para que você deixe de ser um sócio.

    Averbada a sua retirada, você permanecerá responsável pelas dívidas já contraídas durante o prazo de 2 anos (artigo 1.032 do Código Civil).

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